O governo da Bahia alterou um decreto que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nesta quarta-feira (27). A mudança amplia para R$ 120 mil a faixa de isenção em relação aos veículos vendidos às pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista. Segundo o novo decreto, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), fica da seguinte forma:
"Tratando-se de pessoa com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, a isenção obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto, salvo em relação ao valor do veículo cujo preço de venda ao consumidor fica estendido até R$120.000,00".
Antes da mudança, o decreto nº14.528 de 2013 tinha R$ 100 mil como valor máximo no preço de venda dos veículos para que esse público alvo da medida tivesse isenção ao IPVA.