Mesmo após ser alvo de uma operação da Polícia Federal que apontou um esquema para desvio de dinheiro do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte), a empresa LCM Construção firmou neste ano dois contratos com dispensa de licitação pelo mesmo órgão. Somados, eles chegam a R$ 26,3 milhões.
Em julho do ano passado a construtora mineira esteve no centro da Operação Mão Dupla, investigação desencadeada por uma parceria entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, em Rondônia.
Na deflagração da operação, foram presos funcionários do Dnit e da LCM. Os investigadores apontaram fraude na medição e pagamento de obras de pavimentação asfáltica no estado.
Segundo os policiais federais, a operação conseguiu evitar que pelo menos R$ 12 milhões fossem desviados dos cofres do departamento. Os contratos investigados, segundo a Polícia Federal, somavam R$ 186 milhões.
A ação policial não causou, na prática, problemas na relação da LCM com o Dnit na gestão Jair Bolsonaro.
Neste ano as superintendências do órgão no Maranhão e no Espirito Santo firmaram contratos de, respectivamente, R$ 18,6 milhões e R$ 7,7 milhões com a construtora mineira, sem precisar passar por processo de licitação. As obras foram realizadas em regime de emergência.
A LCM tem hoje 85 contratos com o Dnit que somados chegam ao valor de R$ 2,4 bilhões. Desses, 21 foram assinados em 2019 e 2020, com R$ 485 milhões a serem desembolsados pelo departamento.
A empreiteira pertence a Luiz Otávio Fontes Junqueira, que também é sócio da Construtora Centro Minas (CCM), que tem seis contratos com o Dnit.
O inquérito da Operação Mão Dupla foi relatado pela Polícia Federal e encaminhado ao Ministério Público Federal, que pediu novas diligências para esclarecer pontos da investigação.
Segundo o Dnit, a possibilidade ou não de contratação com a administração pública, pelo princípio da isonomia, não é questão de “escolha” do gestor. “Conforme normativo vigente, qualquer contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens”, diz a nota do órgão.
“O processo só é permitido mediante cotação de, no mínimo, 3 empresas, não havendo qualquer escolha sem critérios legais e objetivos por parte da autarquia. A União dispõe do SICAF, sistema unificado que consolida as eventuais restrições e impedimentos, de forma a garantir a lisura dos processos de contratação”, diz o departamento.
Segundo o Dnit, antes de firmar contratos com a administração, as empresas passam pela fase de habilitação, na qual são avaliados os documentos referentes às mesmas. Empresas com classificação de inidônea ou proibida de contratar com a administração federal são eliminadas nessa fase.
O advogado da LCM, Sânzio Nogueira, diz que todos os contratos firmados com o Dnit observaram os requisitos previstos na legislação aplicável e são regulares. “Além disso, a empresa sempre atuou de forma transparente e seguindo as boas práticas de integridade, não havendo que se falar em irregularidade junto ao Dnit ou qualquer outro órgão público”, diz Nogueira. “Em relação ao empreendimento realizado em Rondônia, as obras foram devidamente executadas, inexistindo, portanto, qualquer lesão ao interesse público”, afirma.
Reprodução: Jornal de Brasilia
da Redação