Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (5) o julgamento do pedido de liberdade apresentado pelo empresário Wesley Batista após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.
Na prática, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo e, com a suspensão, não há data para o julgamento ser retomado.
Antes de Gilmar pedir vista, os ministros Edson Fachin (relator da Lava Jato) e Dias Toffoli já haviam votado por manter Wesley Batista preso.
Quando o julgamento for retomado, deverão votar, além de Gilmar, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, também integrantes da Segunda Turma.
Prisão de Wesley Batista
Wesley Batista foi preso em setembro deste ano pela Polícia Federal por suposta prática de "insider trading", que consiste em usar informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.
A suspeita é a de que ele teria lucrado na compra e venda de ativos da J&F enquanto negociava o acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
A prisão foi decretada pelo juiz João Batista Gonçalves, da Justiça Federal em São Paulo.
O que argumenta a defesa
Desde que foi preso, o empresário tem negado a prática. "Nenhuma dessas operações tem nenhuma atipicidade diferente do que a companhia sempre fez", disse Wesley em um depoimento prestado à PF.
Na ação levada ao STF, a defesa do empresário afirma que o acordo de delação de Wesley não está suspenso, somente as delações do irmão dele, Joesley Batista, e do executivo da J&F Ricardo Saud.
Os acordos de Joesley e de Saud foram rescindidos pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suposta omissão de informações, o que os dois negam – ainda não há decisão do STF sobre o assunto.
Por isso, argumenta a defesa de Wesley, somente o STF, responsável pela homologação do acordo, poderia ter decretado a prisão do empresário, não um juiz de primeira instância da Justiça Federal.
"Wesley é trabalhador e empresário que está preso única e exclusivamente em razão de seu nome. Em situações normais jamais estaria preso nesse processo, como não foi nos quatro meses que esse inquérito estava com o delegado", afirmou Ticiano Figueiredo, advogado do empresário.
Voto do relator
Durante a sessão da Segunda Turma do STF, Edson Fachin afirmou que o crime de lucrar no mercado com informações privilegiadas da delação não está previsto no acordo de delação de Wesleuy e, por isso, não está abrangido pela imunidade concedida ao empresário.
"Não me parece que proceda a tese seguindo a qual quaisquer crimes praticados antes, durante ou depois do acordo estariam submetidos à ausência de pena", disse.
Fonte: G1 // AO