Brasil

Fronteira entre Brasil e Venezuela é reaberta após decisão do TRF-1

Passagem de venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7).

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Fronteira foi reaberta às 10h (hora de BSB) desta terça (7) após ter sido fechada às 17h de segunda (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

A fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países foi bloqueado por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto na segunda (6).

Desde às 17h de segunda, as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.

A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.

A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.

"O fechamento da fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. Vale dizer que é uma violência, ao execício dos direitos assegurados na lei moderna, e portanto, ao espírito inclusivo de burocratizando daquela norma”, diz trecho da decisão do TRF-1.

Irmãs Victoria e Gênesis Garizabalo estão retidas na fronteira; elas entrariam pela primeira vez no Brasil na segunda (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Horas depois do fechamento da fronteira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.

Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU.

Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância. Nessa ação, o MPF e a DPU pediam somente a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.

Para o vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país.

G1 // AO