Por 6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quarta-feira, que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi aprovado e sancionado.
Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos.
Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. No entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.
Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para oito anos.
O voto do relator, Ricardo Lewandowski, foi favorável ao acolhimento do recurso do político da Bahia. O parecer dele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O ministro Luiz Fux, no entanto abriu divergência e optou por negar o recurso. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente Cármen Lúcia seguiram o parecer de Fux.
Estadão Conteúdo