O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar “desnecessária”, a inclusão do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), como formalmente investigados no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para Fachin, não faz diferença incluir ou não de Temer no ‘quadrilhão’, já que o procurador-geral, Rodrigo Janot, poderá analisar em conjunto os fatos desta investigação e os daquela outra em que Temer já é investigado com base nas delações da JBS – junto com Rodrigo Rocha Loures – por supostos crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações.
Neste sentido, o ministro, deferindo uma parte do pedido de Janot, determinou que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do ‘quadrilhão’, para que a PGR possa analisar as duas investigações paralelamente e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos fatos apurados.
A reportagem procurou as assessorias de imprensa do Planalto e do ministro Eliseu Padilha e ainda não obteve manifestação. A assessoria de Moreira Franco diz que o ministro não vai comentar por enquanto.
Pedido
No pedido de Janot, com base em relatório da Polícia Federal, o procurador-geral afirmava que a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um “desdobramento” da que já era investigada no inquérito 4.327, que engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB. Janot dizia que “não se trata de uma nova investigação contra o presidente da República, mas de uma readequação daquela já autorizada no que concerne ao crime de organização criminosa”.
O inquérito do “quadrilhão do PMDB” possui atualmente 15 investigados, entre eles o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro, o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a ex-prefeita Solange Almeida e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um dos delatores da Operação Lava Jato.
Ele foi instaurado a partir do desmembramento do “inquérito-mãe” da Lava Jato, por determinação do ministro Teori Zavascki, que atendeu a pedido do procurador-geral da República e dividiu as investigações por partidos políticos.
Suspeição
Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição apresentado contra ele pelo presidente Michel Temer. Na última terça-feira, 8, Temer solicitou que Janot seja impedido de atuar no caso JBS por falta de imparcialidade.
Por meio de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que “já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, disse Mariz, em uma das 23 páginas endereçadas a Fachin. À Corte, a defesa do peemedebista afirmou ainda que Janot tem “uma obsessiva conduta persecutória”.
A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente – no caso JBS, por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227. A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS.
Estadão Conteúdo