O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus pela defesa de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.
A defesa de Bendine pedia a substituição da custódia do executivo por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, deixar o território brasileiro e exercer cargos públicos ou de natureza financeira. De acordo com Fachin, a concessão de liminar dá-se apenas em casos de “plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação”.
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou.”
Procurada pela reportagem, a defesa do executivo afirmou que a decisão do relator não “concretiza nada”. “Não colocaria como positiva (a decisão), porque não implicou soltura. Mas o despacho não é ruim, porque não fecha as portas sobre decisão de final de soltura”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron.
O executivo foi preso em julho de 2017 no âmbito da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, suspeito de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.
Estadão Conteúdo // AO