O procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato, afirmou nesta terça-feira, 2, que o Ministério Público Federal não pediu nova prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na nova denúncia apresentada contra o petista. Segundo Dallagnol, existem “razões de sobra” para Dirceu, capturado pela Lava Jato em 3 de agosto de 2015, continuar detido.
“Para não dar margem a qualquer interpretação equivocada, nós decidimos nesse momento não realizar um novo pedido de prisão, nesse momento, nesse caso. Entendendo, evidentemente, que existe aí razões de sobra para a manutenção da prisão de José Dirceu, que ela é extremamente necessária e manifestando nossa plena convicção de que o Supremo Tribunal Federal manterá essa prisão hoje”, afirmou o procurador em coletiva de imprensa para comentar a denúncia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na tarde desta terça-feira um pedido de habeas corpus para José Dirceu. Na semana passada, a Corte máxima colocou na rua dois condenados da Lava Jato: o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
“Não existe novo pedido de prisão em relação a José Dirceu, embora exista alguns fatos novos, porque já existe uma ordem de prisão bastante consistente com fundamentos muito sólidos e porque nós temos apresentado alguma cautela no tocante a novos pedidos de prisão quando já existem pedidos de prisão decretados anteriormente e apreciação nos tribunais superiores. Nós não queremos passar a impressão equivocada, muitas vezes, de que nós poderíamos estar buscando por lá a apreciação de um decreto de prisão exarado por parte de um tribunal superior. Se houvesse uma nova decretação de prisão, essa nova decretação poderia substituir a prisão anterior e o réu teria que galgar grau a grau de revisão, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal novamente”, afirmou.
A acusação apresentada pela força-tarefa da Lava Jato é a terceira contra José Dirceu no esquema de corrupção instalado na Petrobras. As duas denúncias anteriores já resultaram em condenações que somaram mais de 32 anos de prisão.
A acusação trata de 33 crimes de lavagem de mais de R$ 2,4 milhões, praticados entre abril de 2011 e outubro de 2014, para permitir o recebimento por José Dirceu de vantagens indevidas decorrentes de crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados no interesse das empreiteiras Engevix e UTC e em detrimento da Petrobras.
Segundo Dallagnol, “esta acusação tem uma série de provas como depoimentos colhidos, não só de delatores, mas de testemunhas, e-mails analisados, suporte probatório, assim como dados fiscais e bancários. Todo um conjunto probatório mostrando como os recursos fluíram a partir das empreiteiras até os benefícios de José Dirceu, seja mediante a transferência para sua empresa, seja mediante a transferência para credores de José Dirceu”, afirmou.
“Evidentemente essa acusação já estava sendo elaborada, amadurecida, prova disso é que foram colhidos depoimentos em 2016, expedidos ofícios com o objetivo de alcançar informações. É uma acusação que amadureceu, estava para ser oferecida e em razão da análise, pelo Supremo Tribunal Federal, de um habeas corpus referente a José Dirceu, houve a precipitação com o objetivo de trazer à tona informações que são relevantes, que são pertinentes e que podem ser, ou não, consideradas pelo Supremo Tribunal Federal dentro da ampla independência que goza aquele tribunal”, disse o procurador.
Defesas
O criminalista Roberto Podval, defensor de Dirceu, se manifestou sobre a denúncia. “Esses fatos foram utilizados quando do primeiro pedido de pisão, embora quando da denúncia foram esquecidos. Não acredito que o juiz Sérgio Moro desautorize o Supremo Tribunal Federal dessa forma. Isso não é um jogo. O STF não irá autorizar chicana judicial. Não acredito que o juiz Sérgio Moro utilize tais procedimentos”, escreveu.
A reportagem entrou em contato com a Engevix e a UTC, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação das companhias.
Estadão Conteúdo