O ministro Felix Fischer indeferiu pedido de liminar feito pelo ex-deputado federal Luiz Argôlo, condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para progredir do regime fechado para o semiaberto. Na decisão, o ministro destacou que seria “prematura” a concessão de liminar em um caso que merece ser analisado em detalhes por todos os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Luiz Argôlo foi condenado pela Justiça Federal no Paraná em 2015 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida é de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa e da obrigação de reparar o dano. Ao todo, ele terá de devolver uma quantia superior a R$ 1 milhão. O ex-deputado está preso em Curitiba desde abril de 2015.
O político teve seu nome associado ao doleiro Alberto Youssef por ter recebido valores indevidos do doleiro. No pedido feito ao STJ, Argôlo citou seu bom comportamento na prisão e o cumprimento do tempo mínimo necessário para progredir de regime, sustentando que a progressão de regime era necessária para que pudesse cuidar dos filhos pequenos, que sofrem com a ausência do pai.
Reparação do dano
Para a defesa, a decisão de segunda instância que negou a progressão é ilegal por condicionar o benefício à reparação do dano. No pedido de habeas corpus, a defesa sustenta que a reparação só seria exigível após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu. Segundo o ministro Felix Fischer, aparentemente não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou a progressão do regime, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal, onde consta a obrigação de reparação do dano como requisito para a concessão do benefício. Além disso, o ministro destacou que a execução provisória da pena segue os mesmos moldes da execução definitiva, ou seja, permanecem os mesmos requisitos para a progressão do regime no caso analisado. Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal.
Fonte: STJ