Brasil

Estado não pode regulamentar estacionamento, decide STF

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados.

A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deve ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas, a iniciativa privada é muito criativa em relação a isso”, disse