Brasil

Eleitores que perderam prazo para alterar documento terão que esperar até novembro

Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição".

NULL
NULL

Resultado de imagem para Eleitores que perderam prazo para alterar documento terão que esperar até novembro

Pessoas com pendências eleitorais ou que desejam emitir ou transferir o título e não compareceram aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (9) terão que esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição". Assim, a partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.

No caso de eleitores que não votaram em três turnos -considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos-, deixaram de justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as pendências, o título foi cancelado. Essa é a mesma situação dos eleitores que não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era obrigatório para as eleições deste ano, listadas nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.

Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.

Como posso verificar minha situação na Justiça Eleitoral?

– É possível consultar a situação no cartório eleitoral e nos sites do TRE e TSE. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.

Perdi o prazo. O que fazer?

– O eleitor que deseja emitir o título, alterar ou transferir o documento terá que aguardar até o dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto;

– Outros serviços que não interfiram no cadastro eleitoral podem ser realizados, como solicitar a segunda via do título de eleitor e pagar multas (R$ 3,51 por turno não votado).

Tenho 19 anos e não tenho título:

– Será necessário comparecer ao cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro;

> Caso necessite, é possível solicitar no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não será possível emitir o documento até 4 de novembro.

Não cadastrei a biometria:

– Se você vota nas 716 cidades -listadas nos sites do TSE e dos TREs- em que o processo era obrigatório para este ano, seu título será cancelado. A regularização só poderá ser feita após as eleições mediante o pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça Eleitoral.

Mudei de cidade, mas não transferi o título:

– Se você sabe onde estará no dia das eleições (nos dias 7 e 28 de outubro), é possível solicitar o voto em trânsito. Para isso, compareça ao cartório eleitoral no período que vai de 17 de julho a 23 de agosto;
– Busque informações sobre onde justificar seu voto no dia das eleições.

Meu título foi cancelado e eu:

Vou assumir cargo em concurso

– Solicite no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento. Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.

Tenho passaporte prestes a vencer

– Solicite no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento. Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.

Folhapress // AO