O rompimento de duas barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), foi classificado desde o princípio pelo governo federal como um “desastre tecnológico”, e não como “desastre natural”, como vem sendo erroneamente veiculado nas redes sociais. É o que demonstra a portaria do Ministério da Integração Nacional que reconheceu o estado de emergência no município mineiro.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, atendendo a um pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”.
A norma faz referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade. De início, um desastre pode ser classificado com de dois tipos: os naturais (tipo 1) e os tecnológicos (tipo 2). A codificação, por sua vez, cataloga o “Rompimento/colapso de barragens” dentre os desastres tecnológicos “relacionados a obras civis”.
É por isso que o desastre de Mariana foi classificado como 2.4.2.0.0. Todos os desastres que não foram causados pela natureza recebem uma classificação que se inicia com 2. A confusão sobre a posição do governo a respeito do acidente ocorreu por conta de uma interpretação equivocada do Decreto 8.572/2015, assinado pela presidenta Dilma Rousseff dois dias depois do reconhecimento do estado de emergência, para liberar o saque parcial do FGTS às vítimas que tiveram suas casas danificadas pelo desastre.
A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.