A comissão especial da Câmara que analisou mudanças constitucionais no sistema eleitoral brasileiro (PEC 77/03) concluiu os trabalhos nesta terça-feira (15). Agora, o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), será analisado pelo Plenário – possivelmente na próxima semana, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Entenda a diferença entre o "distritão" e o distrital misto
O texto altera a Constituição, estabelecendo o chamado Fundo Especial para Financiamento da Democracia, que contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida da União nos 12 meses encerrados em junho – o equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões. Além disso, fixa o voto majoritário para deputados federais e estaduais, em 2018, e vereadores, em 2020 – o chamado “distritão”, pelo qual é eleito quem recebe mais votos. O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação. Segundo o texto aprovado, a partir de 2022, passará a vigorar o chamado sistema distrital misto para eleição de deputados. Nesse sistema, o eleitor vota duas vezes. Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto em distritos menores que os atuais estados.
Alterações no texto
Nesta terça-feira, a comissão especial terminou de votar propostas de alteração ao texto (destaques) e decidiu manter no substitutivo a possibilidade de, se adotado o sistema distrital misto, um candidato disputar mais de um cargo no mesmo pleito.
“Quem for candidato majoritário – prefeito, governador, senador e presidente da República – poderá também figurar na lista preordenada do partido. E se é eleito para esses cargos, sairá da lista. Com isso, você não deixa aquela liderança que o partido investiu durante anos no banco de reservas”, afirmou Candido.
A comissão também confirmou a supressão do artigo que estabelecia que o suplente de senador seria o deputado federal mais votado de cada partido. Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições: apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.
Críticas ao texto
O líder do PT, Carlos Zarattini (PT), defendeu o financiamento público de campanhas, argumentando que o financiamento empresarial é uma das causas da corrupção nas eleições e que foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Porém, criticou o “distritão” para a eleição de deputados e vereadores e defendeu as listas preordenadas, elaboradas pelos partidos. “O distritão empobrece a democracia, piora a representação e prejudica a renovação”, afirmou Zarattini, informando que o PT votará contrariamente a esse sistema em Plenário. Já o deputado Alessandro Molon (RJ) anunciou que a Rede votará contrariamente à criação do fundo de financiamento público das campanhas. Para ele, o fundo vai contra “o que quer a sociedade brasileira”.
O relator, Vicente Cândido, salientou que a proposta constitucionaliza o fundo, mas que ele ainda terá de ser regulamentado. “Em se baixando o custo das campanhas a partir de 2020, a partir de 2022 creio que é possível ajustar também um fundo eleitoral mais adequado à realidade orçamentária brasileira”, disse.
Mandato no Judiciário
A PEC também fixa mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, estabelece novas datas para a posse de presidente (7 de janeiro) e para governadores e prefeitos (9 de janeiro). Hoje, todos são empossados em 1º de janeiro. Após ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado. Os parlamentares têm até 7 de outubro para aprovar mudanças a fim de que novas regras entrem em vigor já em 2018.
Fonte: Câmara dos Deptuados