A Sefaz (Secretaria da fazenda) de Salvador informa que a cota única ou a primeira parcela da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento), exercício 2016, vence na próxima quinta-feira (31). Os boletos já foram distribuídos e as pessoas jurídicas que ainda não o receberam devem emitir a segunda via no site da Sefaz: www.sefaz.salvador.ba.gov.br
Se o contribuinte possuir mais de uma atividade econômica, a TFF é calculada com base no CNAE que apresente maior valor, independente da preponderância econômica. Os contribuintes que permaneceram na mesma faixa de classificação fiscal, o valor da TFF foi apenas atualizado monetariamente de 2015 para 2016 pelo IPCA de 1,1010.
No entanto, se o contribuinte apresentou variação na receita bruta anual que implique em mudança de faixa, o valor da TFF pode ser alterado.
A Sefaz informa, ainda, que se o contribuinte não concordar com o valor lançado, poderá efetuar a impugnação eletrônica por meio de senha web, a mesma que é utilizada no Sistema Nota Salvador, PPI ou PAD. O prazo para impugnação é 31/03/2016. Caso ainda não possua senha web, deverá antes de efetuar a impugnação fazer o seu cadastramento, obedecendo às instruções da IN nº 09/2013.
Confira as quatro as faixas da classificação fiscal:
Faixa A : inferior ou igual a R$ 60 mil;
Faixa B: superior a R$ 60 mil e não ultrapassar R$ 180 mil;
Faixa C : superior a R$ 180 mil e não ultrapassar R$ 2.400.000,00;
Faixa D: superior a R$ 2.400.000,00.
(Foto: Reprodução)