O Conselho Federal de Medicina determinou que pacientes com suspeita de morte encefálica deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do início do protocolo que diagnostica a falta de atividade cerebral.
Antes, o protocolo para determinar a ausência de atividade no cérebro era iniciado imediatamente. Agora, pacientes obrigatoriamente devem ser tratados por no mínimo seis horas a partir da suspeita e, só aí, os exames podem ser feitos.
Somados os periodos, a determinação da morte cerebral só poderá ocorrer em sete horas (seis horas de observação + uma hora de exames).
A suspeita da morte cerebral começa quando o médico observa alguns sinais. São eles:
Coma não perceptivo (coma profundo);
Falta de reatividade supraespinhal (ausência de reflexos motores);
Apneia (ausência de respiração) persistente;
Presença de lesão encefálica de origem conhecida e irreversível;
Temperatura corporal acima de 35 °C.
Resumo das novas regras
Como era: O médico suspeitava de morte cerebral e poderia começar imediatamente o protocolo de confirmação Nos últimos 20 anos, houve mais de 100 mil diagnósticos de morte encefálica no país. Nenhuma delas, de acordo com o CFM, foi contestada. As novas normas devem ser publicadas em até 72 horas no Diário Oficial da União e alteram as regras atuais, vigentes desde 1997. De acordo com o relator da nova resolução, Hideraldo Cabeça, as novas normas dão maior segurança ao procedimento. Além de neurologistas, também estarão habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão indicar um profissional de confiança. Fonte: G1// FA |