Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, portarias e decretos regulamentadores. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito. “Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de novembro. O texto foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 04 de maio de 2016.
As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, os limites de velocidades foram alterados nas rodovias, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
O Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra como ficarão os novos valores para as infrações mais cometidas pelos brasileiros.
Excesso de velocidade
[limite-de-velocidade-na-via] Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Mariano.
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:
Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa com novo valor de R$195,23.
Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa atualizada de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Ultrapassagens irregulares
[proibido-ultrapassar] Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. E mesmo sabendo dos riscos, essa á segunda infração mais cometida no Brasil. “Essa manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, diz Mariano.
Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:
pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;
em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;
onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;
pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.
Em qualquer uma dessas situações a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH e a nova multa será de R$ 1.467,35.
Dirigir usando o celular
[Celular no trânsito]
A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos: conversar, procurar objetos, mexer em equipamentos, olhar para propagandas, paisagens, sonolência, e muitos outros. Mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Apesar de não ser uma infração fácil de ser flagrada, ela já é a terceira mais cometida no Brasil.
Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa será de R$ 130,16.
A nova lei inseriu mais um enquadramento nesse caso:
Se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$ 293,47.
Não usar o cinto de segurança
[Lei de trânsito]
Apesar de já ter se tornado um hábito para muitos condutores, o uso do cinto de segurança ainda não é regra para todos e é a quarta infração mais cometida pelos brasileiros. O maior caso de incidência desta infração ocorre nos percursos curtos e habituais, como na proximidade de casa e do trabalho do condutor. Mas também ocorre com muita frequência nos finais de semana, feriados prolongados e período de férias, situações em que a displicência com a segurança infelizmente fica em alta. Isso sem falar nos passageiros do banco de trás, onde o uso do cinto é exceção em qualquer percurso ou período.
Segundo o artigo 167 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não utilizar cinto de segurança é infração grave, com notificação de 5 pontos, multa atualizada de R$ 195,23 e retenção do veículo até que todos coloquem corretamente o cinto de segurança.
É considerada infração a falta de uso do equipamento tanto pelo condutor quanto pelos passageiros.
Estacionamento em local proibido
[Infração de trânsito]
Na maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se importar com os demais. “O aumento do número de veículos em circulação, somado a justificativa de que “é só por um minutinho” tem contribuído para que esta infração seja cada vez mais cometida”, explica o especialista.
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros. “Apesar dessas mudanças, é necessário o investimento em educação para realmente alterar o comportamento do usuário, seus valores e habilidades que diminuam comportamentos de risco”, conclui Mariano.
Fonte: Portal do Trânsito