A Secretaria Geral da Mesa esclareceu como será a votação desta noite, que, conforme anunciou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, só terá início quando o quórum superar 400 deputados
A Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Câmara esclareceu há pouco, a jornalistas, o rito da sessão que vai votar o processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A sessão está marcada para as 19h, mas, conforme o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, só terá início quando o quórum superar 400 deputados. Para a perda do mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 (maioria absoluta) dos 513 deputados.
A sessão deverá ter início com as chamadas questões de ordem sobre o rito da votação. Esclarecidas essas questões, o primeiro a falar será o relator do parecer do processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Marcos Rogério falará por 25 minutos. Em seguida, o advogado de Cunha terá 25 minutos para apresentar a defesa técnica, e o próprio deputado afastado poderá usar mais 25 minutos para fazer sua defesa política.
Deputados inscritos no início da sessão poderão falar, então, por cinco minutos cada um. Depois que pelo menos quatro se manifestarem (dois favoráveis ao parecer e dois contrários), 26 deputados ou líderes que os representem podem pedir o encerramento da discussão – decisão que cabe ao Plenário.
Após o encerramento da discussão, a votação será realizada a seguir de forma nominal e aberta, pelo painel eletrônico. A previsão da SGM é que a sessão dure cerca de três horas.
Consequências
Conforme a SGM, tecnicamente a Câmara votará apenas a perda do mandato, sendo a inelegibilidade pelo período remanescente do mandato e por mais oito anos uma consequência da eventual cassação, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Além disso, a SGM esclareceu que, no caso de renúncia de Cunha, a sessão de votação terá continuidade. Os efeitos da renúncia ficariam suspensos até a conclusão da sessão, e Cunha permaneceria como deputado, com foro privilegiado, até que a votação seja concluída.
Em outra hipótese, caso Cunha seja absolvido na sessão, a renúncia continuaria valendo e teria o mesmo efeito legal da cassação – isto é, a inelegibilidade pelo período remanescente do mandato e por mais oito anos, também de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Efeito suspensivo
Jornalistas questionaram sobre a possibilidade de ser apresentada questão de ordem para que seja votado não o parecer do processo, mas o projeto de resolução que o acompanha, ao qual caberiam emendas – prevendo, por exemplo, punição mais branda do que cassação.
Segundo a SGM, a regra é votar o parecer do Conselho de Ética, e a decisão do presidente deverá ser nesse sentido. Mas deputados podem recorrer das decisões de Maia, pedindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e efeito suspensivo da sessão até que a CCJ se pronuncie.
O efeito suspensivo precisa de apoio de um terço dos deputados presentes à sessão e deve ser aprovado pela maioria simples do Plenário. Caso isso aconteça, a sessão será suspensa, e a CCJ terá até três sessões para dar seu parecer, que depois será submetido ao Plenário.
Acesso à votação
Até o momento, por decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o acesso do público ao Plenário e às galerias está fechado. Poderão comparecer apenas jornalistas credenciados e funcionários e servidores da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados