Se encerrou nesta quarta-feira (04) o prazo para regularização do título de eleitor. Até ontem, quem estava em dívida com a justiça eleitoral e tinha e teve o documento cancelado poderia procurar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para regularizar a situação e reaver o documento.
O prazo também era o mesmo para os jovens que ainda não tivessem tirado a 1ª via do documento. Quem vai completar 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, poderia tirar o documento e se habilitar para participar de sua primeira eleição. Em todos os casos, quem perdeu o prazo não poderá votar nas eleições de 2022.
Esta, no entanto, não é a única consequência para aqueles que não compareceram ao TRE-BA. Os não regularizados não poderão obter carteira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado também não é possível. As consequências incluem, ainda, dificuldades na inscrição em instituições de ensino, na obtenção de empréstimo em instituições públicas e inviabilidade na hora de tirar passaporte.
Quem perdeu o prazo também fica impossibilitado de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.