A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol nos dias de jogos. A proibição atingiria estabelecimentos comerciais nas proximidades dos estádios em dias de jogos com atletas profissionais ou amadores. Foi rejeitado o Projeto de Lei (PL) 4457/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Segundo o autor, “o poder público não pode ficar parado diante da violência que vem destruindo o futebol”.
Para o deputado Jorge Côrte Real, tumultos poderiam ser evitados se houvesse policiamento dimensionado para as partidas
No entanto, o relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), argumentou que muitos tumultos com consequências drásticas poderiam ser evitados se houvesse policiamento dimensionado para as partidas.
Para Côrte Real, a realização de um trabalho de prevenção antes e após as partidas, incluindo o monitoramento de locais com mais chance de conflito entre torcidas, seria potencialmente mais efetivo do que a simples proibição de bebidas alcoólicas nos estádios. “A simples proibição puniria o lazer de tantos torcedores pacíficos”, avaliou o relator.
O relator lembrou ainda que, desde 2010, uma alteração no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) deixou clara a proibição de bebidas alcoólicas em todos os locais onde ocorrem eventos esportivos, não apenas em estádios. O texto proíbe o “porte de bebidas suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Mas, segundo Real, como a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) retirou provisoriamente o efeito de alguns artigos do Estatuto do Torcedor, entre os quais o da proibição, diversos municípios adaptaram suas legislações para permitir a venda de bebidas alcoólicas em estádios novamente.
Essas alterações, segundo o relator, já são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Federal