A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe empresas de ligar ou enviar mensagens de texto ou de voz fora do horário comercial para consumidores inadimplentes, ou seja, fora do período entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e entre 8h e 13h aos sábados. O texto também proíbe que essas ligações sejam realizadas por números não identificados.
As empresas ficam proibidas ainda de efetuar mais de uma chamada telefônica ou enviar mais de uma mensagem por dia como alerta ou cobrança. Novas ligações ou mensagens só poderão ocorrer depois de 72 horas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA) ao Projeto de Lei 6846/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). O texto original tratava apenas das ligações telefônicas e estabelecia multa de R$ 15 mil por ligação efetuada em desacordo com a regra, dobrando-se o valor no caso de reincidência. Pela matéria inicialmente apresentada, a empresa que desrespeitasse as restrições poderia ter as atividades suspensas ou a licença cassada.
O substitutivo ampliou a proibição para as mensagens de texto ou voz e buscou tratar das penalidades de forma mais adequada e equilibrada. A multa prevista no substitutivo é de até 100% sobre o valor da conta não paga, incidente por ligação efetuada ou mensagem enviada em desacordo com o previsto no projeto. Em caso de reincidência, o valor deverá ser pago em dobro.
Ainda segundo o substitutivo, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei para definir o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penas previstas em caso de infração.
Rejeição anterior
O PL 6846/13 havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a partir do entendimento de que uma legislação especifica para lidar com o problema poderia configurar uma intervenção excessiva, argumento do qual José Carlos Oliveira discordou.
“O fato de um consumidor estar inadimplente não deve autorizar os credores a perpetrar o insistente e inconveniente assédio por meio de ligações telefônicas que não respeitam os horários de descanso dos consumidores, nem sua privacidade”, afirmou o relator. Em sua avaliação, o projeto impõe limites aos métodos abusivos de cobrança e contribui para a preservação da dignidade dos consumidores.
José Carlos Araújo lembrou ainda que a Câmara dos Deputados aprovou no ano passado proposta (PL 2887/11) sobre cobrança via mensagem de texto. O projeto está agora em análise no Senado. “A proposição aprovada já contempla em parte o objetivo pretendido pelo autor com o atual projeto. Este [o PL 6846/13, agora em análise] inova ao estabelecer que as mensagens não podem ser enviadas fora do horário comercial e por número telefônico que não possa ser identificado, além de fixar sanções administrativas mais rigorosas”, observou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. O texto perdeu o caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes nas comissões de mérito que o analisaram.
Reprodução: Câmara Noticias