Brasil

Cirurgiões se descredenciam do Planserv

Procedimentos cirúrgicos serão realizados até 23 de agosto

Divulgação
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Com a negativa da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia em reajustar os valores dos honorários médicos, cerca de 72 cirurgiões torácicos e cardiovasculares deixarão de realizar cirurgias pelo Planserv a partir do dia 23 de agosto.

A notificação da rescisão do termo de adesão da Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia (Cardiotorax), foi protocolada no dia 24 de maio.

A Cooperativa de Cirurgiões respeitará o prazo do termo de adesão de 90 dias para suspensão das cirurgias eletivas, razão pela qual o atendimento aos beneficiários do Planserv não será interrompido até agosto. 

Segundo o A Tarde, o cirurgião torácico Leandro Públio, disse que  a cooperativa vem notificando o Planserv sobre a defasagem dos valores dos procedimentos há cinco anos. “A impossibilidade de avanço das negociações torna inviável a continuidade da relação. Os cooperados realizam procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, prezando pela qualidade e técnicas eficazes, a fim de mitigar os riscos inerentes a qualquer cirurgia. Entretanto, não recebemos a contraprestação justa pelos serviços que são prestados aos beneficiários do Planserv, conforme reconhecido pelo próprio órgão”, declarou.

As perdas inflacionárias que justificam a decisão dos cirurgiões são tão grandes quanto o volume de procedimentos complexos até então realizados pelos cooperados da Cardiotórax aos beneficiários do Planserv. 

Entre as solicitações feitas ao Planserv pela Cardiotórax reiteradamente e, em especial, durante a reunião realizada no dia 16 de novembro do ano passado, destacam-se: modificação dos valores referenciais de códigos de tabela aberta de procedimentos; criação de pacotes e procedimentos ainda não existentes e correção dos valores das tabelas de cirurgias. Após outra reunião realizada entre as partes no dia 10 de março, o Planserv enviou sua resposta por escrito negando a maioria dos pedidos com a justificativa de que o impacto financeiro gerado impediria o atendimento dos pleitos.