A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (5), substitutivo a projeto de lei (PLS 554/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz. A proposta regulamenta a chamada “audiência de custódia.”
O substitutivo foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e determina, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público, à Defensoria Pública, caso não tenha sido constituído advogado, à família ou a pessoa indicada pelo preso.
A defesa da integridade física do preso é outra preocupação que se procurou incorporar à proposta. Assim, caberá ao delegado, logo após lavrar a prisão em flagrante e diante de suposta violação dos direitos fundamentais do preso, determinar a adoção de medidas necessárias não só para preservar a integridade do prisioneiro, como também para apurar a responsabilidade pelas violações apontadas.
A apresentação do preso ao juiz nas 24 horas após a realização do flagrante terá o objetivo de colher seus esclarecimentos e checar eventual violação em seus direitos fundamentais. Na ocasião, também deverá ser ouvido o Ministério Público que, caso entenda necessário, poderá requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à prisão.
O substitutivo será submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal