O Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 240/2016) resultou dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens e foi traçada para reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos. A iniciativa recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR).
Cinco metas estão na base do plano, a ser coordenado e executado sob orientação do governo federal: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil. O foco dessa ação serão os jovens negros e pobres, que lideram o ranking de mortes nessa faixa etária no país.
Em seu parecer, Telmário apresentou uma série de dados estatísticos para reforçar a conveniência do projeto:
“De acordo com o Mapa da Violência de 2016, os jovens são os principais alvos da violência, pois representam cerca de 26% da população brasileira, mas correspondem a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo. De 1980 a 2014, mais de 480 mil jovens foram mortos com arma de fogo no Brasil. Aos exatos vinte anos de idade, a taxa de mortalidade por arma de fogo atinge seu pico: 67,4 mortes a cada 100 mil jovens dessa idade.”, relatou Telmário.
Sobre o perfil das vítimas da violência juvenil no país, o senador foi buscar informações na 9ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em 2015. O estudo atestou que o alvo da criminalidade está voltado, especialmente, para o jovem do sexo masculino, negro e pobre.
Emenda
O PLS 240/2016 estabelece 19 diretrizes gerais para o plano, tais como a criação de Gabinetes de Gestão Integrada nos municípios, estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (SISBALA). Também define competências específicas para sua elaboração e implantação no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
A avaliação e revisão de suas ações deverão acontecer, no máximo, a cada quatro anos, apresentando-se os resultados em conferência nacional que se realizaria no ano de votação do Plano Plurianual (PPA). Enquanto o Plano Nacional deverá ser elaborado no prazo de 180 dias, estados e municípios terão 360 dias para se dedicar a esse trabalho. Esses prazos seriam contados a partir da entrada em vigor da nova lei.
Telmário fez um ajuste no projeto ao agregar emenda determinando a participação das comissões permanentes de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nas conferências nacionais convocadas para avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 240/2016 será votado pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal