O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A sanção foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (25) do "Diário Oficial da União" (DOU). A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. O presidente retirou do texto o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dia antes da realização do evento. “[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, justificou o presidente.
O texto foi aprovado no Senado no dia 30 de julho, e fixou regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Antes, a MP passou pela Câmara dos Deputados. Durante a pandemia, segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.
A lei contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.
Reprodução: G1 – Política
da Redação do LD