O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, nesta segunda-feira, 19, para avaliação do plenário a ação pela qual suspendeu liminarmente o pagamento de auxílio-saúde e “auxílio ao aperfeiçoamento profissional” a membros do Ministério Público de Minas Gerais. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Agora cabe a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, decidir o dia em que os 11 ministros julgarão o assunto.
Também na segunda-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais contestou a decisão de Barroso, pedindo que a suspensão seja revogada. Segundo o procurador da assembleia, Márcio Heleno da Silva, o auxílio-saúde é uma verba de caráter indenizatório, e não remuneratório, como afirmou a PGR. Ele afirma que a lei estadual que definiu este pagamento está de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em sua decisão, Barroso questionou o fato de o auxílio-saúde ter sido regulamentado por resolução que o denomina uma verba indenizatória. “Revela-se de suma relevância questionar o eventual caráter indenizatório e cumulável deste segundo auxílio, de modo que não basta a resolução dizer que a verba é indenizatória, se não efetivamente o é. Se verificada a ausência de tal característica, justificar-se-á a declaração de inconstitucionalidade da norma em tela, sob pena de manutenção de um privilégio, este em si incompatível com a Constituição Federal”, ressaltou.
Estadão Conteúdo // AO