O consumidor que tiver contas vencidas, no período da greve dos bancários, pode não ser obrigado a pagar juros, multas e outros encargos de acordo liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, na última quinta-feira (22).
Para isso é necessário o cliente fazer tentativa deo pagamento por vias alternativas – caixas eletrônicos, lotéricas, internet ou aplicativos de smartphones e tablets.
Caso não consiga efetuar o pagamento, a orientação é juntar os documentos que possam provar a busca pela quitação do débito. Além disso, é aconselhável comunicar ao banco, através das ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC), além de registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema.
A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
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