Bahia

União e Funai são condenadas a pagar R$ 1 mi por atraso em processos de demarcação de terras indígenas na Bahia

A pedido do MPF, a Justiça condenou, ainda, o Incra a reassentar, com prioridade, os não-índios presentes em Brejo do Burgo, território da comunidade indígena Pankararé

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Resultado de imagem para demarcação de terras indígenas na BahiaA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem R$ 1mi em indenização por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.

A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem. Por esse motivo, ficou determinada indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$ 500.000,00, em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias Pankararé – Brejo do Burgo – e Tuxá – Surubabel.

Quanto ao território de Brejo do Burgo, a Justiça decidiu, ainda, que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no local. Terra indígena Brejo do Burgo – De acordo com o MPF, a terra indígena Brejo do Burgo, pertencente à comunidade indígena Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu respectivo pagamento teve início em 2002. “Ou seja, já se passaram mais de 24 anos para o cumprimento de um procedimento administrativo que, segundo o próprio Decreto nº 1.775/96, deveria ter sido concluído em 24 meses”, conclui a Justiça Federal.

A partir de ação ajuizada em 2013 pelo MPF, em 20 de fevereiro de 2014 foi deferido um pedido liminar para que fosse realizada, no prazo de dois anos, a retirada e o reassentamento prioritário dos posseiros não-índios da terra, pelo Incra, além da indenização, pela Funai. Porém, segundo a sentença, não houve o cumprimento de qualquer dessas medidas de modo efetivo.

Os órgãos apontam, como justificativa por não terem concluído os procedimentos, a falta de recursos e a indisponibilidade de terras na região para realocar as famílias. Porém, um parecer elaborado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – que atua na área de populações indígenas e comunidades tradicionais – evidenciou que não há falta de recursos orçamentários para o procedimento. Como o prazo para cumprimento da liminar terminou em 20 de fevereiro de 2016, a decisão definiu uma multa para o Incra e a Funai no valor total de R$ 23.250.000,00 pela transcorrência de 465 dias-multa.

Terra indígena Surubabel – Segundo o MPF, o povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional em área conhecida como Surubabel, também habitado por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.

Além disso, o MPF afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes.

A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010, quando foi ajuizada a ação do MPF, porém em 2014, nem sequer tinha sido criado o Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudos sociais. Esses estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação. Em 30 de julho do mesmo ano, uma decisão liminar determinou que: em três meses, a Funai criasse o GT; em dois meses, Funai e União alterassem o local de distribuição de medicamentos; e, em dois anos, os órgãos concluíssem o procedimento de demarcação.

A sentença de 1º de junho reforçou as determinações da liminar, definiu a indenização por danos morais coletivos e decidiu que União e Funai devem providenciar, no prazo de dois meses, a alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas (BA), através de consulta com a comunidade interessada.

No processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai.

Os prazos começam a contar a partir da intimação da sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia