O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou a liminar do Ministério Público do Estado, que tentava proibir a vacinação dos profissionais da imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no dia 18 de maio.
Na decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ/BA, indeferiu o pedido de liminar do MP/BA, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Moacy Neves, comemorou a decisão. “Agora, com a decisão do TJ/BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina já!”.
Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos”. Na segunda consideração, o desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
No seu parecer, o magistrado diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, finaliza o parecer.
Moacy informa ainda que também nesta quarta (2) a CIB ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na resolução 085/2021. “Com isso, os gestores devem imediatamente promover a imunização das categorias e o Departamento Jurídico do Sinjorba estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem a decisão da Comissão”, finaliza.