Os projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas já existentes nas comarcas do Estado da Bahia têm seis meses para ser se adequar ao Ato Conjunto nº 15, assinado pela Presidência do Tribunal do Tribunal, a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia e a Corregedoria das Comarcas do Interior. O documento, assinado pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago e os corregedores Geral e das Comarcas do Interior, respectivamente, Osvaldo de Almeida Bomfim e Cynthia Maria Pina Resende, busca a padronização das ações, o fortalecimento das parcerias institucionais, a orientação dos padrinhos e a segurança dos apadrinhados.
O ato determina que a elaboração e a execução de projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes observem, a saber, requisitos mínimos quanto às modalidades da ação; perfil de quem pode ser apadrinhado; procedimentos necessários para a habilitação e exercício da proteção. As Varas da Infância e Juventude que desenvolvem esses projetos deverão adotar documentos de ficha cadastral, certificado de padrinho, termo de compromisso e de autorização judicial, conforme os modelos divulgados pelo ato conjunto, publicado nesta quarta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico.
O documento reza ainda sobre a padronização das ações, o fortalecimento das parcerias institucionais, a orientação dos padrinhos e a segurança dos apadrinhados. O ordenamento estabelece padrinho afetivo; padrinho prestador de serviços; e padrinho provedor, permitindo à equipe de execução de projetos de apadrinhamento desabilitar padrinhos que possuam demanda judicial envolvendo direitos de crianças ou adolescentes, apresentando correlata justificativa.
Tipos – Padrinho afetivo é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção afetiva e social, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
O padrinho prestador de serviços é um profissional ou uma empresa que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastram-se para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
Já o padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro, seja com a doação de material escolar, vestuário, brinquedo, ou ainda com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica.
Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de oito anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento.
O apadrinhamento difere da adoção, que é a colocação da criança ou adolescente em uma família substituta, atribuindo-lhe a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.
Fonte: TJ-BA