Três pessoas foram presas em flagrante por comercialização de cigarros eletrônicos e outros produtos contrabandeados em seus estabelecimentos comerciais, em operação realizada nesta quarta-feira (25), no município de Paulo Afonso.
A pedido do Ministério Público estadual, também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais que realizavam propaganda de cigarros eletrônicos e de outros produtos fumígenos por meio das redes sociais Instagram, WhatsApp e TikTok.
Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil por determinação da Vara da Infância e da Juventude. Com a operação, também foram apreendidos celulares e documentos.
Segundo o promotor de Justiça Moacir Nascimento Jr, autor dos pedidos de busca e apreensão, os acionados utilizam o ambiente digital para propagar informações controversas do ponto de vista científico, quanto à segurança dos chamados cigarros eletrônicos. Ele destacou que é proibido o anúncio de cigarros e outros fumígenos no ambiente digital.
“O que vem ocorrendo no Brasil e em outros países, no entanto, é que a estratégia publicitária utilizada pelos fabricantes e comerciantes estimula a utilização do produto por meio da adição de essências ou do uso de marcas que remetem a sabores doces, muito apreciados pelo público adolescente”, destacou o promotor.
A Justiça determinou também que, no prazo de 24h, o Facebook torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado em seis contas de Instagram, bem como suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários de seis números de WhatsApp.
Além disso, no prazo de cinco dias, a empresa Facebook Brasil deve fornecer informações que permitam o avançar das investigações. A Justiça determinou ainda à empresa Bytedance Brasil que, no prazo de 24h, suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários por meio de conta investigada, bem como torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado e forneça documentos no prazo de cinco dias.
A investigação do MP apura a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pela divulgação na internet de conteúdo ilícito, também expressamente vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009.
A RDC proibiu “a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que alegam substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”.