O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio das zonas eleitorais responsáveis pelo poder de polícia (11ª e 15ª ZE) realizaram nesta quinta-feira (25/08), a primeira blitz para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular em Salvador. Nessa primeira inspeção, poucas irregularidades foram constatadas em diversos pontos da capital baiana.
A ação foi coordenada pelo chefe de cartório da 11ª ZE, Hilton Costa Lisa, igualmente responsável pelos registros fotográficos das peças publicitárias que não estão alinhadas ao permitido na Lei das Eleições (9.504/97). Sob seu comando está ainda a elaboração do relatório, devidamente encaminhado à Juíza da 15ª Zona Eleitoral, Dra. Cenina Maria Cabral Saraiva, para análise de determinadas situações e a imediata notificação aos infratores para no prazo de 48 horas remover a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso.
De acordo com Costa, “a partir da notificação dos infratores e do não cumprimento da ordem judicial, todo o material probante será encaminhado pela magistrada para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá adotar as providências previstas em Lei visando a aplicação das penalidades aos candidatos através do devido processo judicial”, explica.
Roteiro de fiscalização
O roteiro de fiscalização foi estabelecido pelo Regional baiano e contou com a parceria da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb), além da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM-BA). As vistorias começaram pela Avenida Paralela e abrangeu um total de 11 bairros. Entre eles, Vale das Pedrinhas, Ogunjá e Rio Vermelho. Nesses locais foram encontradas propagandas nos pontos de ônibus, muros, além de divulgações com dimensões que ultrapassam 0,5² (meio metro quadrado) – confira na cartilha da propaganda eleitoral.
Cidadão em ação
Além da atuação da Justiça Eleitoral para coibir a propaganda irregular, o cidadão também pode contribuir com o processo de fiscalização e denúncias por meio do e-mail [email protected].
Para efetivar o registro é necessário fornecer, pelo menos, o nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.
Fonte: TRE