A tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul já vem causando efeitos para além do estado. Isso porque, em Salvador e diversas cidades pelo país, os supermercados passaram a limitar a venda de arroz aos clientes – o RS é o principal produtor do item no país e muitas plantações foram prejudicadas devido ao mau tempo na região.
A situação vem fazendo com o que o abastecimento do produto, nas prateleiras, possa ser prejudicado nos próximos dias. Na capital baiana, redes passaram a adotar a medida, o que fez muitos consumidores serem pegos de surpresa. Alguns mercados, por exemplo, só permitem a compra de até 6 unidades por CPF.
De acordo com o Artigo 39 do Código do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um item ao fornecimento de outro, bem como impor limites quantitativos sem justa causa. Essas práticas são consideradas abusivas e desrespeitam os direitos dos consumidores.
Entretanto, é crucial considerar o contexto atual vivenciado na região Sul do país. Em situações excepcionais, como crises de abastecimento ou emergências, algumas práticas comerciais podem ser flexibilizadas temporariamente para garantir o atendimento das necessidades básicas da população.
Nesses casos, é fundamental que qualquer condicionamento ou limitação seja devidamente justificado e proporcional à situação enfrentada.