Bahia

Tragédia de Mar Grande: Defensoria Pública divulga nota de esclarecimento

A DPE/BA informa que, em conjunto com a Defensoria Pública da União, já ajuizou as ações de direito de família iniciou as ações indenizatórias e demais ações individuais.

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A Defensoria Pública do Estado da Bahia, dando seguimento e continuidade no atendimento já iniciado à população vitimada pelo acidente ocorrido com a lancha Cavalo Marinho I (Mar Grande -Vera Cruz), informa que, em conjunto com a Defensoria Pública da União, as ações de direito de família foram ajuizadas. Também tiveram ajuizamento iniciado as ações indenizatórias e demais ações individuais. Em breve estarão todas finalizadas. É importante esclarecer que aqueles que não foram atendidos podem ainda procurar a Defensoria para orientação e ajuizamento das respectivas ações. A DPE aproveita o ensejo para esclarecer que o Seguro Obrigatório DPEM (Seguro Obrigatório de Embarcações) pago pelos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, destinado à indenização para cobrir os danos pessoais decorrentes de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares abarcados pelos danos causados em acidentes de sua responsabilidade, foi alterado pela Medida Provisória nº 719/2016.

A Medida Provisória alterou o artigo 14 da Lei nº 8.374/1991 para prever que, caso não exista seguradora que ofereça o seguro em determinada situação, tornar-se-á sem efeito a exigência do DPEM para efeito de regularidade da embarcação. Esta previsão legal impedirá que eventual não oferta do seguro impeça o regular tráfego de embarcações. Assim, como determina o art.14 da lei, na falta de operação do seguro DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações. É preciso muita atenção com esta alteração pois, a partir de março de 2016, o seguro DPEM deixou de ser obrigatório, porque não há, no momento, qualquer seguradora que ofereça o seguro obrigatório de embarcações (DPEM) para comercialização, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016).

A falta da oferta do referido seguro já foi informada à Marinha do Brasil. Da mesma forma, serão prestadas informações à Marinha quando o seguro DPEM voltar a ser oferecido, o que até o presente momento não ocorreu. A relevância das alterações relativas ao seguro de embarcações justifica-se pela finalidade social do Seguro Obrigatório DPEM. A urgência se justifica pela iminência de que nenhuma seguradora opere com o seguro, inclusive inviabilizando o regular tráfego de embarcações. Deste modo, devem as vítimas do acidente em Mar Grande e seus familiares terem muito cuidado com qualquer pessoa que venha a oferecer ajuda ou qualquer tipo de auxílio no sentido de obter a indenização coberta pelo Seguro Obrigatório (DPEM). Isto, porém, não impede que as vítimas e familiares busquem à Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do Disque Defensoria/129, para acessarem à Justiça pelas vias adequadas para obter indenização pelos danos causados que sejam de responsabilidade civil dos transportadores de embarcações. Sempre primando pela busca em ofertar o melhor atendimento e informações aos nossos assistidos, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – DPE/BA