Bahia

Toque de recolher: confira como será a aplicação da medida em Salvador

Estabelecimentos devem funcionar até 21h30

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Foto: Raul Golinelli/Arquivo GOVBA

 

Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal e da Segurança Pública (SSP), além do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.

As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. A vigência do decreto é desta sexta-feira (19) até 25 de fevereiro. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.

Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 

Fonte: Governo da Bahia//LC