O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) derrubou uma Lei Municipal (n.º 1.664/2016) de Lauro de Freitas (Região Metropolitana de Salvador), que criou cargos comissionados – de confiança – de Subprocurador-Geral e Procurador Fiscal.
A decisão foi tomada em julgamento na Corte finalizada no último dia 14 de outubro. Na sessão, os magistrados julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), declarando inconstitucional o artigo 5º e o parágrafo único da norma do Município.
O TJBA reforçou que a regra, para o provimento de cargos no serviço público, é o concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo a criação e o provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
As exceções ao caso deveriam, de acordo com a Corte, estar presentes seguindo os pressupostos constitucionais autorizadores de sua criação. No entanto, isso não teria sido respeitado no cenário em questão.
O que acontece agora após a decisão do TJBA?
Por conta da decisão, os ocupantes atuais terão que ser exonerados e os cargos terão que ser ocupados por servidores de carreira. Ademais, a deliberação está em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque uma vez instituída a procuradoria municipal, as atribuições da advocacia pública são reservadas aos procuradores municipais concursados, seguindo os modelos federal e estadual.