A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu, nesta quarta-feira (20), os efeitos da liminar que interditou o porto de Aratu. A decisão revogada foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e suspendia a licença ambiental que autorizava a Braskem operar no Porto Organizado de Aratu-Candeias.
A magistrada entendeu que a suspensão do ato de licenciamento ambiental, prevista na decisão, “implica na paralisação da atividade do Porto de Aratu, o que pode comprometer o funcionamento do Pólo Petroquímico de Camaçari gerando relevante perda de arrecadação tributária e o risco aos milhões de empregos diretos e indiretos, o que fere, indubitavelmente, a economia pública”.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado sob o argumento de que, se mantida, a decisão comprometeria enormemente a logística e a atividade econômica desenvolvida no Estado da Bahia.
“A manutenção da liminar implica na suspensão das atividades de carga e descarga no Porto de Aratu, o que compromete o comércio nacional e internacional com origem/destino Bahia, bem como quase que a integralidade do funcionamento do Pólo Petroquímico de Camaçari, porque sem importação de Nafta, o parque industrial deixará de operar”, sustentou o procurador chefe da Procuradoria Judicial, André Luiz Peixoto Fernandes.
O procurador esclareceu ainda que a decisão gera risco de grave lesão à economia pública, tendo em vista a perda arrecadatória estimada de tributos no âmbito federal, estadual e municipal, em face do risco de comprometimento do funcionamento do Pólo Petroquímico de Camaçari, maior complexo industrial da América Latina que abriga mais de 90 empresas químicas, petroquímicas e de outros ramos de atividade, que servem de base para atender a indústria automotiva, de celulose, metalurgia do cobre, têxtil, fertilizantes, energia eólica, farmoquímica, bebidas e serviços.
Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, “o Estado está atento às questões ambientais, mas não pode admitir que, mediante decisão liminar sem a oitiva dos órgãos técnicos, simplesmente seja inviabilizada a produção de parte significativa do seu parque industrial, com repercussões que poderiam atingir os empregos dos baianos e a arrecadação para os cofres públicos, gerando grave lesão à economia e impactando nas políticas públicas sociais.”
Fonte: ASCOM/PGE