O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 008/2022, realizada pela prefeitura de Eunápolis, após alegações de irregularidades no processo licitatório. A decisão atende ao pedido da Embasa, que solicitou a suspensão da licitação até que as irregularidades fossem apuradas.
A Embasa destacou, portanto, que o processo licitatório não cumpriu exigências legais como a autorização para atuar na microrregião de saneamento e a apresentação de estudos de viabilidade técnica e financeira. Embora uma decisão cautelar anterior já tivesse suspendido o certame, a Prefeitura de Eunápolis retomou a licitação em outubro de 2024, desconsiderando as falhas apontadas.
O relator do caso, Conselheiro Plínio Carneiro Filho, deferiu a medida cautelar solicitada, justificando que o município não regularizou as falhas observadas e que a continuidade do certame poderia causar danos irreparáveis à gestão pública.
Assim, a decisão determina a suspensão imediata da concorrência, impedindo a formalização de qualquer contrato até a resolução final da denúncia. O município foi notificado para cumprir a ordem e apresentar esclarecimentos.
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