Bahia

TCM rejeita contas de consórcio de duas prefeituras da Bahia

O MP pede a aplicação de uma multa proporcional às ilegalidades praticadas pelos ex-gestores

Divulgação/TCM
Divulgação/TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) rejeitaram nesta quarta-feira (8) duas contas do exercício de 2020 do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia – “Construir” – e do CISUDOESTE. Alegando irresponsabilidade dos ex-prefeitos de Mucuri, José Carlos Simões e de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas.

As contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multa aplicada pelo próprio tribunal em processo anterior.

Segundo o relatório do TCM do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE a ex-gestão de Poções elaborou a previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e a ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.

Já para o 'Consórcio Construir', o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o ex-prefeito e gestor do 'Construir' em R$5 mil por erros e irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.298,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal em três processos de pagamentos (R$13.298,00) e pelo pagamento em duplicidade em dois processos (R$14 mil). Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela aprovação, de ambas suspensões regulares, porém, com ressalvas. O MP pede a aplicação de uma multa proporcional às ilegalidades praticadas pelos ex-gestores.