Bahia

TCM-BA mantém suspensão de licitação para "Zona Azul" em cidade da RMS

Valor estimado do contrato é superior a R$ 70 milhões

Reprodução/Google Street View
Reprodução/Google Street View

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a liminar que suspendeu a licitação para a instalação de vagas de "Zona Azul" em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O valor estimado do contrato é de R$ 70.630.735,05. A Prefeitura pode recorrer.

A decisão foi tomada pelos conselheiros 1ª Câmara de julgamento da Corte de Contas que ratificaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), medida cautelar deferida contra o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT), Helder Almeida de Souza, e o presidente Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Hertz Barreto Rezende Seabra, para a suspensão do procedimento, que concedia a exploração, pela iniciativa privada, pelo prazo de dez anos.

A denúncia foi apresentada por Giselle Santos Mendonça, cidadã do município, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. 

Segundo ela, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

Durante o julgamento, os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para o dia 17 de julho de 2023.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, a administração municipal “deixou de observar a Lei de Concessões ao não trazer no Edital, de maneira plena e detalhada, os dados e os estudos que teriam embasado os cálculos de natureza técnica e financeira constantes no Termo de Referência, nem informações aos licitantes sobre prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas”.