O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou a liminar concedida contra o prefeito de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira – mais conhecido como Chepa Ribeiro (PP) -, e que determinou a suspensão dos pagamentos à empresa responsável pela apresentação da Banda “Mastruz com Leite” nas celebrações do São João do município localizado no oeste da Bahia.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (10), durante sessão da 1ª Câmara da Corte de Contas. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando comprovada, neste caso, a prática de sobrepreço indicada no termo de ocorrência.
Desta forma, foi aplicada apenas uma advertência ao gestor. Em relação ao suposto sobrepreço, Antônio Carlos concluiu que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores descritos na proposta – R$170 mil – com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, inclusive em contratações feitas por outros entes públicos no Estado da Bahia.
Para o relator, o contrato deveria apresentar, como representantes do ente contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito, vez que não houve a delegação expressa da autorização – por ato formal do Poder Executivo Municipal – em benefício do secretário. Além disso, as despesas suportadas pela municipalidade devem corresponder a dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, o que não se viu no presente caso.