A Justiça baiana rejeitou um pedido de "tutela de urgência" feito pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) em relação à Lei n.º 9.817/2024, conhecida como "Lei das Sacolas Plásticas de Salvador".
Com a decisão, fica mantida a obrigação de que, a partir deste domingo (14), os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis, sob pena de penalidades caso não cumpram com a norma.
No pedido, o Sindsuper argumentou que a lei possui vícios tanto materiais quanto formais, alegando a sua inconstitucionalidade e ilegalidade devido à suposta usurpação de competência da Câmara e da Prefeitura de Salvador sobre questões que envolvem o Direito Comercial e do Consumidor.
No entanto, a alegação foi contestada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana. A decisão do magistrado foi fundamentada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da Constituição Federal, que respaldam a competência municipal para legislar sobre questões de interesse local.