Bahia

Supermercados tem derrota na Justiça por causa da 'Lei das Sacolas' em Salvador

Estabelecimentos comerciais e supermercados terão de, a partir deste domingo (14), oferecer alternativa gratuita aos consumidores em Salvador

Reprodução/Freepik
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A Justiça baiana rejeitou um pedido de "tutela de urgência" feito pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) em relação à Lei n.º 9.817/2024, conhecida como "Lei das Sacolas Plásticas de Salvador".

Com a decisão, fica mantida a obrigação de que, a partir deste domingo (14), os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis, sob pena de penalidades caso não cumpram com a norma.

No pedido, o Sindsuper argumentou que a lei possui vícios tanto materiais quanto formais, alegando a sua inconstitucionalidade e ilegalidade devido à suposta usurpação de competência da Câmara e da Prefeitura de Salvador sobre questões que envolvem o Direito Comercial e do Consumidor.

No entanto, a alegação foi contestada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana. A decisão do magistrado foi fundamentada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da Constituição Federal, que respaldam a competência municipal para legislar sobre questões de interesse local.