A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) esclarece que o alvará de construção do edifício La Vue, na Barra, foi liberado após parecer favorável do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de nº 0627/2014, que destacou "tratar-se de intervenção em área fora de poligonal de entorno dos bens tombados da Barra, além de estar em área com ocupação bastante heterogênea".
A autorização para construção do prédio pela Secretaria foi concedida também apenas após autorização do Instituto do Património Histórico e Artístico da Bahia (IPAC), órgão vinculado a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia, que conclui que "do ponto de vista do patrimônio, a proposta para construção do empreendimento é viável, devendo obedecer ao parametros previstos pelas legislações vigentes para a área em questão, a exemplo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso do Solo (Louos).
Vale destacar ainda que o local do empreendimento está fora da área de gabarito fixado, prevista no PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), portanto, regular.
A Secretaria destaca, portanto, que todo processo de licença do edifício seguiu o rito previsto, passando inicialmente pelas avaliações do IPHAN e IPAC, e foi liberado de acordo com a legislação.
Fonte: Ascom