Em Salvador, há 609.253 multas vencidas e não pagas, segundo a Transalvador, desde 2009. Juntas, elas somam R$70.548.088,86. Somente este ano, as multas vencidas chegam a 193.927, o que gera um débito de R$ 22.596.230,10. Já na Bahia, segundo o Detran, são 453.121multas não pagas, que somam R$ 143.451.286,33. O número no estado é menor porque as multas do Detran são aplicadas em rodovias estaduais ou pela Polícia Militar, no caso de participação em operações, como blitzes. No estado, os motociclistas são os principais devedores (262.535), mas tem quem deva multa de bicicleta (25), trator de rodas (12) e motor-casa (10).
A resolução nº 697 foi publicada no Diário Oficial da União e altera uma publicação do ano passado, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Segundo o Contran, o objetivo da nova medida é reduzir a inadimplência dos condutores em relação às multas de trânsito e também outros débitos de veículos.
De acordo com o Ministério das Cidades, os órgãos de trânsito não são obrigados a acatar a resolução e eles é que vão decidir se a medida vai ser aplicada às multas antigas ou somente a partir da publicação no Diário Oficial. Caso as multas antigas e vencidas sejam incluídas no parcelamento, a resolução prevê que o pagamento deverá ser acrescido de juros de mora (taxas por atrasos) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem prazo
Ainda não há um prazo para que a resolução seja colocada em prática pelos órgãos de trânsito. Em nota, a Transalvador informou que não há previsão para implantação do pagamento parcelado de multas de trânsito por meio de cartão de crédito. A nova forma de pagamento será avaliada, assim como sistemas e procedimentos internos que a tornarão viável.
Parcelamento
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular e a administradora do cartão. Ainda de acordo com o órgão, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
A resolução permite que o parcelamento inclua uma ou mais multas. Com a efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora, está liberado o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai ser responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com cartão de crédito para o pagamento das multas de trânsito. E cada órgão vai ter que enviar relatórios mensais ao departamento contendo o montante arrecadado de maneira discriminada.
Reprodução/Correio24h (AO)