Bahia

Sesab informa que não é atribuição do TCE determinar fechamento de unidades; Tribunal informa que não recomendou

SESAB e TCE-BA se posicionaram a respeito do fechamento da UPA

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De acordo com nota envida pela Assessoria de Comunicação da Sesab não é atribuição do TCE determinar fechamento de unidades. Já a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia esclareceu que não determinou o fechamento da UPA de Escada.

Confira abaixo as notas enviadas pelas respectivas assessorias.

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) informa que não é atribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar fechamento de unidades. O encerramento do contrato da Sesab com a empresa que fazia a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Escada se deveu à inexistência de instrumentos legais que permitam a continuidade da relação contratual, após notificação do TCE da irregularidade da forma atual de contratação. Esta é a única UPA privada do país, sendo que esta condição atípica impediu as adequações jurídicas e contratuais necessárias à continuidade contrato. A Sesab esclarece que não haverá desassistência, visto que a região dispõe de atendimento de urgência e emergência na UPA de Periperi e no Hospital do Subúrbio, em casos mais graves. Além disso, existe ainda atendimento de emergência ginecológica e obstétrica, assistência ao parto e abortamento no Hospital João Batista Caribé e leitos de retaguarda no Hospital Alayde Costa.

Ascom Sesab

TCE/BA não determinou fechamento da UPA de Escada

Em relação à nota intitulada “UPA de Escada fecha e encerra cerca de sete mil atendimentos ao mês”, publicada no último domingo (25.12) em diversos portais da internet, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) esclarece que o Relatório de Auditoria não recomenda o fechamento da UPA de Escada, mas tão somente que se regularize a contratação da entidade que explora o equipamento. A auditoria na prestação de contas do exercício de 2015 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), que ainda não foi definitivamente julgada pelo Plenário do TCE/BA, apontou a necessidade de regularização do processo de contratação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Tipo III, no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário do município de Salvador/BA.

Assessoria de Comunicação do TCE-BA