Os servidores estaduais se mobilizam nesta terça-feira (15) em um novo protesto contra as propostas enviadas pelo governo à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) que mudam benefícios como estabilidade financeira, férias e licença-prêmio do funcionalismo público.
A paralisação foi convocada pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) e deflagrada por 48h. Trabalhadores da saúde e do judiciário confirmaram adesão, de acordo com os sindicatos que representam as categorias. Na quarta (9), os servidores já haviam parado as atividades por 24h pelo mesmo motivo.
A presidente da Fetrab, Marinalva Nunes, afirmou que a paralisação é contra a aprovação da do projeto de Lei 21631/2015, que trata das mudanças na concessão dos benefícios, e ainda da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 148/2015, que pode tornar constitucionais as alterações. "A gente está tentando sensibilizar o governo para retomar a discussão com os servidores. Precisamos conversar. Sabemos o objetivo do governo com medidas, mas precisamos negociar”, defende Marinalva.
O presidente da Alba, o deputado Marcelo Nilo, afirmou que a PEC deve ser analisada em comissão interna nesta terça-feira (15) e só deve ser levada ao plenário na quinta (17). A aprovação da PEC é necessária para apreciação do projeto de lei, que só deve ser analisado a partir de7 de janeiro de 2016, na volta do recesso.
A Secretaria Estadual da Administração da Bahia (Saeb) informou que a finalidade do projeto é uniformizar a política de recursos humanos para o funcionalismo do estado, de acordo com o que já é praticado pela União e em outros estados brasileiros. Com as mudanças, a administração pretende economizar em torno de R$ 200 milhões.
O diretor de imprensa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud), Zenildo Castro, informou que a paralisação deve afetar os serviços em todo o estado, exceto situações de urgência e realização de audiências previamente marcadas. A tesoureira do Sindicato de Servidores da Saúde (Sindsaúde), Ivanilda Brito, disse que, na rede pública, a mobilização não deve afetar atendimento de urgência nas unidades de saúde.
Projeto de Lei 21631/2015: confira o que muda
Licença-prêmio
O projeto de lei extingue o direito à licença-prêmio para os novos servidores. Atualmente, o prazo é três meses de dispensa remunerada a cada cinco anos de exercício no Estado, sem interrupção. Conforme o governo da Bahia, outros estados já adotam esta mesma orientação para os servidores e a União desde 1996 para os servidores federais.
Aos atuais servidores efetivos serão aplicadas duas regras de transição. Não será permitida a acumulação de novas licenças-prêmio, devendo os servidores aproveitar do benefício em até cinco anos após a sua aquisição. Em segundo lugar, as licenças-prêmio acumuladas poderão ser gozadas até a aposentadoria. Se o servidor não requerer o benefício dentro deste prazo, perderá o direito à dispensa remunerada. Os chefes devem programar o calendário de licenças-prêmio dos integrantes da equipe.
Estabilidade financeira
Caso o projeto de lei seja aprovado também será extinto para novos servidores o direito à estabilidade financeira, o que, segundo o governo, também já é regra já adotada pela União desde 1997 e por outros estados. Atualmente, o servidor ocupante de cargo em comissão com 10 anos de serviços prestados pode obter retribuição de 30% do valor correspondente ao cargo de maior símbolo que tenha ocupado por mais de dois anos, ou a diferença deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.
A extinção do direito à estabilidade se aplica a partir do ingresso de novos servidores. Com base no documento do governo, para quem já figura no quadro funcional, as regras serão diferentes: poderão gozar do benefício servidores que completarem 15 anos de serviços prestados e oito anos à frente do mesmo cargo em comissão.
Férias
Com relação às férias dos servidores estaduais, sejam os novos contratatos ou os que atuam no estado, o projeto torna obrigatório o gozo em prazo de até 12 meses após o período aquisitivo. A programação e a concessão de férias ao servidor serão obrigação dos chefes, sob pena de apuração de responsabilidade, exceto em situações extremas como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral. A decisão também precisa estar em concordância com o chefe do Executivo estadual.
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