A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) iniciou, nesta terça-feira (19), nova etapa de cobrança junto aos oito mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que consiste na emissão de comunicados via Correios. Ao todo, são mais de R$ 20 milhões em débitos com o imposto que incide sobre heranças e doações, referentes ao período de 2013 a 2015.
A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“A parceria com a Receita Federal vem se fortalecendo e já permitiu ao fisco estadual a identificação de diversas incompatibilidades, inclusive com fornecimento de informações importantes nos casos de crimes contra a ordem tributária”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Segundo ele, seria mais difícil chegar a esses contribuintes sem os dados disponibilizados pela Receita.
A impressão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do ITD pode ser feita pelo site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br). Basta clicar em “Inspetoria Eletrônica” => “Pagamentos” => “DAE – Cálculo e Emissão” => “ITD”. Em seguida, no campo “ITD/Taxas”, o contribuinte deve selecionar a opção “0563 – ITD Extra Judicial” e marcar “Não contribuinte”. Para finalizar, é necessário preencher o campo com os dados solicitados e clicar em “Visualizar o DAE”. Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento da Sefaz, no 0800 0710071.
Quem deve pagar o ITD
O ITD é devido quando há transmissão de bens ou direitos através de herança e/ou de legado (quando a transmissão acontece por meio de testamento), em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará judicial. O imposto também é cobrado nos casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável – judiciais e extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis no site da Sefaz, em “Inspetoria Eletrônica” => “ITD/Taxas/Feaspol” => “ITD”.
Fonte: Sefaz-BA