Bahia

Saiba como registrar boletim de ocorrência na Delegacia Digital

Sistema, criado em 2008 na BA, contabiliza 330 mil boletins de ocorrência

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Delegacia Digital registra perda ou furto de objetos e documentos, extravio ou furto de veículos (Foto: Reprodução)

Cerca de 330 mil boletins de ocorrência já foram registrados na Delegacia Digital da Polícia Civil da Bahia desde 2008, ano em que a plataforma foi lançada. No sistema digital é possível registrar perda ou furto de objetos e documentos, extravio de objetos ou furto de veículos, além de comunicar à polícia o encontro de uma pessoa que estava desaparecida, sem precisar sair de casa.

Nos primeiros meses de 2016 foram contabilizadas  31 mil registros, 39% a mais que o mesmo período do ano passado, conforme dados divulgados em julho pelo governo da Bahia.

A coordenadora da Delegacia Digital, delegada Célia Maria Miranda, esclarece que, nos casos de furtos de veículos, o cidadão deve efetuar o registro online, o que possibilita a restrição do bem, mas deve também se dirigir a uma delegacia especializada em até 24 horas.

Ainda conforme a delegada, a Delegacia Digital possibilita que o denunciante receba um protocolo que, posteriormente, dará acesso à certidão de ocorrência. Para registrar a ocorrência online é preciso entrar no site da Delegacia Digital e seguir as instruções.

As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil antes da oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via internet. Aquelas ocorrências que não atenderem aos critérios estabelecidos são canceladas e o pessoa que fez o registro comunicada.

A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto, é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato. As pessoas podem acompanhar o andamento do registro da ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil ou através do site da Delegacia Digital.

Caso o veículo, documento ou outro objeto tenham sido subtraídos mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar o bolteim de ocorrência na Delegacia Digital. Nesses casos, as vítimas devem se dirigir a uma unidade física mais próxima. Além disso, as pessoas que prestarem falsa comunicação podem ser condenadas a à detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Reprodução/G1