Está autorizado entre os dias 3 e 14 de março de 2022, eventos e atividades eventos e com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. A alteração do decreto n° 21.027 foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (26).
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Já os estádios poderão receber até 30% do limite máximo de ocupação.
O acesso aos locais está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus. Os protocolos sanitários também seguem sendo exigidos.