O governador Rui Costa recuou sobre decisão de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede estadual de ensino. Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (27), o governador defendeu que a população menor de idade não decide sozinha se vai se vacinar e, portanto, não poderia negar estudo a uma criança.
“Eu acho que tem, inclusive, aspectos legais do ponto de vista de você exigir de quem é menor de idade a vacinação. Então, você pode exigir de quem é maior de idade, porque a decisão cabe exclusivamente a ele a vacinação. Agora, quem é menor de idade tem aspectos legais em você negar, eventualmente, estudo de uma criança, porque ele não decide sozinho se vacina ou se não vacina”, disse Rui.
O decreto estadual nº 20.907 exige o passaporte vacinal para o acesso a prédios públicos, o que inclui escolas. Portanto, de acordo com a lei, os estudantes poderiam se matricular normalmente, mas seriam impedidos de entrar nas instituições se não apresentassem o comprovante vacinal.
Com a decisão de Rui, apenas os estudantes maiores de 18 anos terão a obrigação de apresentar o comprovante às instituições de ensino.