Os radares de Salvador começam a notificar, nesta segunda-feira (17), caminhões e tratores com medidas acima de 6,5 m de comprimento e 2,2 m de largura que trafegam em vias de circulação restrita a veículos pesados.
A regra é regulamentada pela prefeitura desde 2013. O decreto nº 23.975 estabelece que o trânsito de caminhões e tratores nas chamadas "Áreas de Restrição a Circulação (ARC)" do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Nas mesmas áreas, também é proibido estacionar e parar, além de fazer carga e descarga.
Entre as áreas de restrição, estão Avenida ACM, Av. Barros Reis, Av. Fernandes da Cunha, Av. General Graça Lessa (Ogunjá), Av. General San Martin, Av. Heitor Dias, Av. Luis Eduardo Magalhães, Av. Luis Viana (Paralela), Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô) e Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados. Também é incluida a BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio de Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.
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